quinta-feira, 31 de maio de 2012

RELATO DE CASO


Às vezes ficamos procurando em revistas, jornais, internet e outros meios de comunicação casos que ocorreram em nossa cidade para publicar no blog, mas ao estar mais atento ao que acontece em nossa volta podemos perceber que existem muitos fatos que não foram denunciados, histórias vividas por pessoas que estão bem próximas a nós. Este é o caso de uma de nossas amigas, para qual usaremos o pseudônimo LB:
LB, uma jovem estudante começou a namorar com um rapaz 4 anos mais velho, relata que eles tinham um bom relacionamento. Mas, com a melhora socioeconômica, seu namorado passou a se comportar de forma diferente e a exigir de LB certos comportamentos como, por exemplo, o controle do peso e a presença dela em eventos dos quais ele participava, para isso ele sempre comprava um vestido para cada ocasião, ela deveria estar impecável, maquiada, como se fosse um personagem que ele criou para mostrar uma aparência. Ele passou a trabalhar muito, mas não gostaria que ela fizesse isso, seu desejo era manter LB dentro de um perfil criado e controlado por ele. Quando ela enfrentou e quis mostrar sua própria personalidade e construir sua independência, vocês podem imaginar o que ele fez?  Isso mesmo, terminou o namoro de 8 anos sem que nossa amiga pudesse imaginar, ela sofreu muito na época e conseguiu juntar uma caixa de coisa que ele a deu para se vestir como uma princesa. Sabemos que os papeis sociais são construídos culturalmente, cada uma aprende com a sociedade o que e ser homem e o que e ser mulher, a esta cabe o cuidado com a casa, filhos, marido, aparência, pois ela e o sexo frágil, mas é preciso lutar para desmistificar essa crença! 
Não se Engane Existe Vários Tipos de Violência Doméstica:

- Violência física: Qualquer ato que prejudique a integridade ou saúde corporal da vítima.

- Violência psicológica: Qualquer ação que tenha a intenção de provocar dano emocional e diminuição da autoestima, controlar comportamentos e decisões da vítima por meio de ameaça, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, insulto, chantagem, ridicularização ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.

- Violência sexual: Qualquer conduta que force a vítima a presenciar, manter ou a participar de relação sexual não desejada, que impeça a vítima de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao casamento, à gravidez, ao aborto ou à prostituição.

- Violência patrimonial: Quando o agressor toma ou destrói os objetos da vítima, seus instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos.

- Violência moral: Caluniar, difamar ou cometer injúria.


Fonte: New Cidadão Guia de Direitos - http://nev.incubadora.fapesp.br/portal Acesso em: 20/05/2012.

Violência contra a mulher - Governo de Sergipe



Vídeo de combate à violência contra a mulher para a campanha promovida pela Assembleia Legislativa de Sergipe.

CAMPANHA - VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER - CNJ


Vídeo de divulgação do Conselho Nacional de Justica - CNJ - Contra violência com a mulher

Franja - Violência contra a Mulher



Vídeo de divulgação do governo do estado da Bahia contra a campanha de violência contra Mulher

"Maquiagem" - Toda violência deixa marcas, nem todas desaparecem



Vídeo de divulgação da campanha contra mulher da prefeitura de Suzano -SP

Violência conta a mulher - Maquiagem







Vídeos do Governo do Estado do Maranhão em alusão à campanha contra a violência à  Mulher
Fonte: Blog do Roberto Lobato
http://robertlobato.com.br/violencia-contra-a-mulher/

Violência conta a mulher - Boneca







Vídeos  do Governo do Estado em alusão à campanha contra a violência à  Mulher

domingo, 27 de maio de 2012

Ainda A Violência Contra A Mulher


O novo número da Revista Prisma, publicada pela Associação dos Delegados da Polícia Federal traz artigo de Teresa Surita sobre a necessidade de dar efetividade às políticas de prevenção e proteção contra a violência de gênero no Brasil,e tem como subtítulo.

"Deputada federal defende mecanismos para superar a inefetividade das políticas de proteção e prevenção à violência de gênero no Brasil"

Teresa Surita - Deputada Federal 

leia mais: acessando o artigo na página 58

Aumentam denúncias na Delegacia da Mulher de Cachoeiro





Violência Contra Mulher: A Delegacia da Mulher tem sido uma política pública eficaz no combate a violência contra mulher em Cachoeiro de Itapemirim, por isso o trabalho do gestor deve estar comprometido com a busca pela efetividade dos direitos humanos, independente de qual seja sua formação acadêmica é preciso comprometimento com o trabalho que se desempenha, dando prioridade ao cidadão na definição de programas.
fonte:  TVGazetaSul

sexta-feira, 25 de maio de 2012

RELATO DE EXPERIÊNCIA


Eu que procurava em sites uma matéria sobre violência de gênero e raça ocorrida na cidade de Cachoeiro de Itapemirim para publicar neste Blog, vivenciei uma experiência no mínimo revoltante e vou relatá-la aqui.  Como todo o dia no mesmo horário estava no ponto esperando o ônibus para voltar para minha casa depois de um dia de trabalho, derrepente ao olhar para o lado percebo uma mulher sentada no chão com a cabeça entre as pernas, senti que era uma situação diferente, por isso fiquei olhando pra ela, mesmo tentando manter a discrição. Em determinado momento ela levantou a cabeça e secou os olhos lacrimejados, então não consegui me conter e fui até ela. Ao abordá-la me abaixei e ficando diante de seu rosto perguntei se precisava de alguma coisa, no primeiro momento se mostrou desconfiada, disse que estava ali só pensando na vida, foi quando percebi que seu rosto estava marcado como se tivesse sido profundamente arranhado, reclamou também de dor no braço, mas depois revelou que o maior ferimento estava dentro dela, seu coração estava dilacerado. Foi agredida fisicamente por seu marido, me contou que residia em outra cidade, veio bem cedo para registrar queixa contra seu agressor na Delegacia de Mulher, só tinha comido um pastel até àquela hora, mas relatava medo de voltar pra casa. Naquele momento respirei fundo e como num flash Bach me lembrei de tudo que estudamos nesse curso, principalmente do que está valendo a pessoa humana, aquela lágrima que escorria representava toda a falta de respeito, referência, cidadania, mas também significava a falta de políticas públicas. A história daquela mulher se assemelha a muitas outras que não estão expostas em um site, às vezes nem registradas como ocorrência, mas existem e são frequentes! Aqueles arranhões significam o peso da mão do opressor, de uma sociedade ainda sexista que ainda pauta suas ações como se existissem atribuições naturais para homens e mulheres, sendo esta desvalorizada em nossa cultura e tida muitas vezes como objeto. Além disso, a violência que aconteceu em ambiente familiar afetou também as crianças residentes na casa, indivíduos que estão em fase da construção de sua personalidade, como eles reagem a essa realidade? Será que podem manifestar toda essa violência que vivenciam na escola? Como eles aprendem a lidar com o que é considerado diferente? A discussão desse tema perpassa o que é passível de ser visto, alcançando o tema deste blog que é Igualdade de gênero, raça/etnia na educação formal, Família, hierarquias e a interface público/privado, ela pode e deve ser ampliada, pois a voz da justiça não pode ser reprimida. Reflita que denunciar o agressor não é uma forma de vingança, é uma maneira de se proteger contra outras possíveis ocorrências, de evitar consequências piores para a vítima e para família, forma de facilitar o serviço do poder legislativo, mas também é uma forma de ajudar o agressor, pois assim, ele pode uma oportunidade de mudar de postura. Digamos que todos/as nós somos responsáveis por promover uma sociedade não opressora, dito de outro modo, a injustiça social deveria tocar-nos, da mesma forma como sentimos a nossa própria injustiça.

Saiba como procurar ajuda:
DELEGACIAS ESPECIALIZADAS DE ATENDIMENTO À MULHER:
Delegacia da Mulher - Cachoeiro de Itapemirim - Tel.: (28) 3155-5084
Endereço: Rua 25 de Março, nº 150, Centro, Cachoeiro de Itapemirim. CEP: 29300-000
Central de Atendimento à Mulher – ligue 180. Trata-se de um programa do governo federal. As ligações são gratuitas de qualquer parte do país.

segunda-feira, 2 de abril de 2012

CONCEITOS


Para iniciar uma reflexão sobre o tema proposto pelo Blog é necessário que o leitor esteja familiarizado com alguns conceitos, aqui abordamos os principais:

Bullying: Lisboa, Braga e Ebert (2009) definem o bullying como o fenômeno pelo qual uma criança ou adolescente é exposta a um conjunto de atos agressivos (diretos ou indiretos), que ocorrem sem motivação aparente, mas de forma intencional, protagonizado por um ou mais agressores. O bullying se diferencia de outros tipos de agressão por seu caráter repetitivo e sistemático e a intencionalidade de causar dano ou prejudicar alguém que normalmente é percebido como mais frágil e que dificilmente consegue se defender ou reverter a situação.
Cidadania: Conceito baseado na premissa de que todos os seres humanos têm o mesmo direito ao nascer. Termo primeiramente construído pela burguesia para garantir-lhes alguns direitos, até então restritos ao clero e a nobreza. Em 1980 começa-se a construir a cidadania ampliada, é através dos movimentos sociais que o direito de ser cidadão foi se ampliando a mais pessoas, tendo em foco questões como moradia, educação, saúde, participação de modo direto ou indireto na formação do governo e na sua administração como o direito ao voto, por exemplo. Refere-se então ao conjunto de direitos e deveres que um indivíduo está sujeito ao nascer. (Unidade 01, Texto 01, p. 12,15)

Lei Maria da Penha (Lei: 11.340/2006): Criada para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher, esta lei se refere a mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. O nome da lei é uma homenagem a Maria da Penha, mulher que ficou paraplégica graças à agreções feitas pelo marido. (Unidade 02, Texto 02, p.67, 68)

Discriminação: Termo usado para nomear qualquer conduta que viola o direito da pessoa, tendo pontos injustos (sexo, idade, raça, religião, condição social...) como justificativa para tais ações. (Unidade 02, Texto 04, p. 82)

Ação Afirmativa: Intervenção específica e temporária aplicada pelo governo sob determinada situação, com finalidade de reverter situações de discriminação, inferioridade ou desigualdade social.  Essas ações pretendem acima de tudo combater as desigualdades e tudo que tende a perpetuar privilégios, representa o momento onde o governo assume uma postura ativa para a melhoria das populações estigmatizadas. (Unidade 02, Texto 04, p.80)

Políticas Públicas: Ações governamentais direcionadas a sanar questões relevantes para a sociedade, transformam plataformas eleitoras em programas e ações que produziram resultados no mundo real. Tem por objetivo o bem coletivo, por exemplo: cabe ao Estado propor ações preventivas diante de situações de risco à sociedade por meio de políticas públicas. Pois é ele que determina como os recursos são usados para o benefício de seus cidadãos. Dessa forma, podem ser compreendidas como instrumento de execução dos planos e programas que orientarão a atitude do poder executivo. É a forma pelas quais os governantes intervêm na sociedade. (Unidade03, Texto 01, p. 90)

REFERÊNCIAS

HEILBORN, Maria Luiza; ARAÚJO, Leila; BARRETO, Andreia (orgs). Gestão de políticas públicas em gênero e raça/GPP-GeR: módulo 2 Rio de Janeiro: CEPESC; Brasília: Secretaria de Políticas para as Mulheres, 2010.

LISBOA, C; BRAGA, L.L.; E EBERT, G. O fenômeno bullying ou vitimização entre pares na atualidade: definições, formas de manifestação e possibilidades de intervenção. Contextos Clínicos, São Leopoldo/RS, 2 (1): 59-71, janeiro-junho, 2009.

Violência nas Escolas!


Em nossa sociedade está muito comum abrirmos o jornal ou ligarmos a televisão e ficarmos sabendo de tantas violências de gênero e raça que acontece em nosso país. Infelizmente nossa cidade não está distante desta triste realidade. Porém, é possível observar Políticas Públicas que estão acontecendo em Cachoeiro de Itapemirim referente ao tema do Blog.
    
Supervisora pedagógica, Celeida Chamão, diz que procedimentos são baseados na cartilha do regimento comum das escolas

Casos chocantes de violência nas escolas se tornaram frequentes em todo o país. Porém, em Cachoeiro de Itapemirim e nos demais municípios da região, os índices de ameaça de alunos a professores e diretores das instituições públicas estão zerados.

A aproximação da escola com a comunidade, no dia da família na escola, tem sido uma aliada para reduzir e inibir a violência entre professores, estudantes e também contra o vandalismo. Segundo a supervisora pedagógica da Superintendência Regional de Educação, Celeida Chamão, as orientações com base na cartilha do regimento comum das escolas estaduais, desenvolvida pela Secretaria de Estado da Educação (Sedu), são seguidas e norteiam a rotina do corpo docente e discente.

Mesmo não havendo registros de agressões físicas ou verbais no setor de corregedoria da superintendência, a Sedu procura, como forma de prevenção, criar vínculos entre escola, pais e comunidade. “Isso evita que o aluno, por problemas sociais, econômicos e familiares, chegue ao ponto de extrapolar suas emoções agressivas com uma autoridade dentro da sala de aula”, ressalta a supervisora.

Cachoeiro

Os projetos sociais desenvolvidos pelo município em parceria com outros órgãos diminuíram o vandalismo e a violência no ambiente escolar, segundo a coordenadora municipal de programas e projetos educacionais, Cristiane Nogueira.
 De acordo com ela, programas como “Escola família - unidas pela educação”, “Família na Escola”, que acontece na próxima sexta-feira (23), e “OAB nas escolas” procuram focar o debate com a sociedade, desde 2009.
 Além disso, Cristiane afirma que, constantemente, todo o corpo escolar recebe capacitação e material didático para trabalhar o assunto.
 No ano passado, 29 das 92 instituições contaram com palestras dos programas. Ao todo, 840 famílias foram atendidas. O foco, segundo a coordenadora, são as escolas do centro, uma vez que a presença escolar dos pais no interior é mais forte.
  
Punições

Previsto na cartilha do regimento comum das escolas estaduais, de 2010, as punições para quem comete uma infração podem variar de acordo com o delito.
 Pelo documento, é considerado um ato indisciplinar grave afrontar diretores, professores e funcionários da escola. A advertência, nestes casos, pode ser desde verbal, passando pela retirada do aluno de sala, até a suspensão temporária de aulas ou a obrigação de ingresso em programas extracurriculares ou mesmo a transferência do aluno para outra unidade de ensino. Já nos casos de agressão física a ocorrência é policial.

Beatriz Caliman
 Fonte: Espírito Santo de Fato

Dia Municipal de Prevenção e Com­bate ao Bullying Escolar


A Câmara de Vereadores de Cachoeiro de Itapemirim­-ES aprovou, na sessão da última terça-feira, o projeto de lei do vereador Marcos Coelho (PMN) que institui o dia 7 de abril como “Dia Municipal de Prevenção e Com­bate ao Bullying Escolar”.

A data foi proposta pelo vereador Marcos Coe­lho, com o intuito de banir das instituições de ensinos no de Cachoeiro as agres­sões verbais, apelidos, humilhações, discrimina­ções, assédios, perseguições e empurrões, situa­ções que podem culminar em atos violentos como o que ocorreu na cidade de Realengo, Rio de Janeiro, no dia 7 de abril deste ano, onde 12 alunos morreram e outros 17 ficaram feri­dos em uma chacina cau­sada por um ex-aluno que foi vítima do bullying es­colar. “Nossa idéia é cola­borar com a comunidade escolar, incentivando-os a aprofundar-se sobre essa questão tão importante”, diz o vereador.
O bullying é reconhe­cido como todo e qual­quer ato de violência física ou psicológica, intencional ou recorrente, prati­cado por um indivíduo ou grupo contra uma ou mais pessoas no ambiente esco­lar, seja por intimidação, agressão ou discriminação.

Caso a Lei seja sancio­nada pelo Executivo, ca­berá ao poder público, em conjunto com instituições públicas ou privadas, defi­nir as atividades e progra­mações nas áreas de edu­cação, psicologia e saúde, para celebrar a data insti­tuída.

http://diariodocongresso.com.br/novo/2011/05/lei-contra-bullying-e-aprovada-pela-camada-de-cachoeiro-de-itapemirim/
Entretanto apesar dessas políticas manifestarem que o município está lutando para estabelecer o respeito a diversidade, sabemos que muitos casos de violência que acontecem não são falados e nem divulgados por conta do medo e preconceito. Saindo do espaço escolar podemos colocar como exemplo de violência contra a mulher o episódio acontecido no fim do ano passado em Cachoeiro de Itapemirim:

Fonte: Folha do ES

Nada ainda. Quem matou Eulina?


Amanhã se completam dois meses que a advogada Eulina Maria Jaccoud Andrade, 68 anos, foi morta em seu apartamento, localizado no Edifício Primus, no Centro de Cachoeiro de Itapemirim.

As investigações ainda não foram capazes de identificar o autor ou autores do crime.

Eulina foi encontrada morta no dia 17 de janeiro, em seu apartamento, com um ferimento provocado por objeto cortante no pescoço. Na época, a Polícia Civil descartou a hipótese de suicídio e latrocínio (roubo seguido de morte).
No dia 04 de fevereiro, a empregada doméstica da vítima, Siléia Ventura, 36 anos, foi presa. Ela era suspeita de ter participado do crime. Após 12 dias, no entanto, Siléia foi liberada pela Justiça, por falta de provas, apesar dos depoimentos contraditórios que deu.

Foi ela quem encontrou o corpo da patroa no dia 17 de janeiro e acionou a polícia. No dia 22 de fevereiro, em entrevista ao FATO, o delegado Eduardo Martelo, titular da Delegacia de Infrações Penais Outras (Dipo), comentou a decisão do secretário de Estado da Segurança Pública Henrique Herkenhoff, que tirou o caso das mãos do delegado Guilherme Eugênio, e o colocou à frente das investigações.

“Eu estive na cena do crime, colhi informações, ouvi várias testemunhas, e estou com a linha de investigação já traçada. Em breve vou prender o suspeito de ter cometido esse assassinato”, dissera Martelo.

FONTE: http://www.jornalfato.com.br/index.php?ption=com_content&view=article&id=1373:nada-ainda-quem-matou-eulina-&catid=81:balanco&Itemid=457. Acesso em: 30/03/2012

sábado, 31 de março de 2012

LEI 5231/01 - Instauração da Rede Viva Mulher



Muitas pessoas não conhecem os direitos que possuem, é preciso conhecer as leis para conhecermos nossos direitos, além disso, podermos ajudar oferecendo informação a quem necessita. Uma vitória da população de Cachoeiro de Itapemirim manifestada em forma de Política Pública é a Lei 5231/01. Assim apresentada: 


A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: 
 5231/01
Art. 1º - Fica criada a Rede Viva Mulher no Município de Cachoeiro de Itapemirim, integrado pelas instituições de saúde, segurança e setores públicos de promoção social, educacional e de defesa da mulher com a assinatura do Protocolo de Compromisso.
Art. 2º - Torna obrigatória a notificação dos casos de violência de gênero e/ou doméstica sofridas por mulheres e/ou crianças neste Município, à Secretaria Municipal de Saúde.
§ 1º - Nos casos de mulheres em situação de violência e/ou risco de vida deve-se encaminhar a vítima ao SOS Mulher, ao Ministério Público Estadual e ä Delegacia de Defesa da Mulher.
§ 2º - As vítimas de violência seja física, psicológica ou sexual, independente da gravidade, na medida da acordância da parte agredida, deverão ser orientadas a procurar o SOS Mulher.
§ 3º - A notificação constante nos prontuários deverá ser preenchida em 02 (duas) vias, sendo uma delas enviada ao serviço de referência SOS Mulher, mensalmente para registro no arquivo especial do Banco de Dados da Violência.
§ 4º - A disponibilidade de dados do Arquivo Especial de Violência Contra a Mulher do Serviço de Referência e da Secretaria de Saúde deverá obedecer rigorosamente à confidencialidade dos dados, visando garantir a privacidade das mulheres, sendo disponibilizado para:
I - a pessoa que sofreu violência, devidamente identificada, mediante solicitação escrita;
II - Autoridades policiais e judiciárias mediante requerimento oficial;
III - Pesquisadores (as) que pretendam realizar investigação cujo protocolo de pesquisa esteja devidamente autorizado por um Comitê de Ética em Pesquisa (C.E.P.) conforme o disposto nas normas de Ética em Pesquisa vigente no Brasil, mediante solicitação, por escrito, de acesso aos dados e um documento no qual conste que sob nenhuma hipótese serão divulgados dados que permitam a identificação da pessoa violentada.
Art. 3º - Considera-se violência de gênero, os atos de agressão física, psicológica e sexual decorrente das relações sociais entre homens e mulheres.
Parágrafo único - Denomina-se violência doméstica aquela ocorrida no espaço físico doméstico ou não entre membros da família com grau de parentesco ou não, podendo ser de ordem física, psicológica e sexual.
Art. 4º - A presente Lei será regulamentada por decreto, no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da data de sua promulgação.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 27 de agosto de 2001.
JATHIR GOMES MOREIRA
Prefeito Municipal em Exercício 

1 de 3 filmes Oficiais do kit do projeto “Escola sem Homofobia” do MEC 'Probabilidade'

2 de 3 filmes Oficiais do kit do projeto “Escola sem Homofobia” do MEC 'Torpedo'

3 de 3 filmes Oficiais do kit do projeto “Escola sem Homofobia” do MEC 'Encontrando Bianca'

Governo ira destribuir kit do projeto “Escola sem Homofobia”





Após assistir os três vídeos do MEC sobre homofobia e homosexualismo, escute a opinião do Deputado Jair Bonsonaro.

sexta-feira, 30 de março de 2012

Você Confia nas Aparências?



Vídeo postado na plataforma moodle assista e comente aqui o que você deduziu da atitude do grupo de negros.

Com certeza é o que quase todos que assistiram esse vídeo vão deduzir, pois como ele te induz a pensar assim! por causa da construção cultural ao longo do tempo,  ou seja, mais uma sequela da escravidão.