segunda-feira, 2 de abril de 2012

CONCEITOS


Para iniciar uma reflexão sobre o tema proposto pelo Blog é necessário que o leitor esteja familiarizado com alguns conceitos, aqui abordamos os principais:

Bullying: Lisboa, Braga e Ebert (2009) definem o bullying como o fenômeno pelo qual uma criança ou adolescente é exposta a um conjunto de atos agressivos (diretos ou indiretos), que ocorrem sem motivação aparente, mas de forma intencional, protagonizado por um ou mais agressores. O bullying se diferencia de outros tipos de agressão por seu caráter repetitivo e sistemático e a intencionalidade de causar dano ou prejudicar alguém que normalmente é percebido como mais frágil e que dificilmente consegue se defender ou reverter a situação.
Cidadania: Conceito baseado na premissa de que todos os seres humanos têm o mesmo direito ao nascer. Termo primeiramente construído pela burguesia para garantir-lhes alguns direitos, até então restritos ao clero e a nobreza. Em 1980 começa-se a construir a cidadania ampliada, é através dos movimentos sociais que o direito de ser cidadão foi se ampliando a mais pessoas, tendo em foco questões como moradia, educação, saúde, participação de modo direto ou indireto na formação do governo e na sua administração como o direito ao voto, por exemplo. Refere-se então ao conjunto de direitos e deveres que um indivíduo está sujeito ao nascer. (Unidade 01, Texto 01, p. 12,15)

Lei Maria da Penha (Lei: 11.340/2006): Criada para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher, esta lei se refere a mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. O nome da lei é uma homenagem a Maria da Penha, mulher que ficou paraplégica graças à agreções feitas pelo marido. (Unidade 02, Texto 02, p.67, 68)

Discriminação: Termo usado para nomear qualquer conduta que viola o direito da pessoa, tendo pontos injustos (sexo, idade, raça, religião, condição social...) como justificativa para tais ações. (Unidade 02, Texto 04, p. 82)

Ação Afirmativa: Intervenção específica e temporária aplicada pelo governo sob determinada situação, com finalidade de reverter situações de discriminação, inferioridade ou desigualdade social.  Essas ações pretendem acima de tudo combater as desigualdades e tudo que tende a perpetuar privilégios, representa o momento onde o governo assume uma postura ativa para a melhoria das populações estigmatizadas. (Unidade 02, Texto 04, p.80)

Políticas Públicas: Ações governamentais direcionadas a sanar questões relevantes para a sociedade, transformam plataformas eleitoras em programas e ações que produziram resultados no mundo real. Tem por objetivo o bem coletivo, por exemplo: cabe ao Estado propor ações preventivas diante de situações de risco à sociedade por meio de políticas públicas. Pois é ele que determina como os recursos são usados para o benefício de seus cidadãos. Dessa forma, podem ser compreendidas como instrumento de execução dos planos e programas que orientarão a atitude do poder executivo. É a forma pelas quais os governantes intervêm na sociedade. (Unidade03, Texto 01, p. 90)

REFERÊNCIAS

HEILBORN, Maria Luiza; ARAÚJO, Leila; BARRETO, Andreia (orgs). Gestão de políticas públicas em gênero e raça/GPP-GeR: módulo 2 Rio de Janeiro: CEPESC; Brasília: Secretaria de Políticas para as Mulheres, 2010.

LISBOA, C; BRAGA, L.L.; E EBERT, G. O fenômeno bullying ou vitimização entre pares na atualidade: definições, formas de manifestação e possibilidades de intervenção. Contextos Clínicos, São Leopoldo/RS, 2 (1): 59-71, janeiro-junho, 2009.

Violência nas Escolas!


Em nossa sociedade está muito comum abrirmos o jornal ou ligarmos a televisão e ficarmos sabendo de tantas violências de gênero e raça que acontece em nosso país. Infelizmente nossa cidade não está distante desta triste realidade. Porém, é possível observar Políticas Públicas que estão acontecendo em Cachoeiro de Itapemirim referente ao tema do Blog.
    
Supervisora pedagógica, Celeida Chamão, diz que procedimentos são baseados na cartilha do regimento comum das escolas

Casos chocantes de violência nas escolas se tornaram frequentes em todo o país. Porém, em Cachoeiro de Itapemirim e nos demais municípios da região, os índices de ameaça de alunos a professores e diretores das instituições públicas estão zerados.

A aproximação da escola com a comunidade, no dia da família na escola, tem sido uma aliada para reduzir e inibir a violência entre professores, estudantes e também contra o vandalismo. Segundo a supervisora pedagógica da Superintendência Regional de Educação, Celeida Chamão, as orientações com base na cartilha do regimento comum das escolas estaduais, desenvolvida pela Secretaria de Estado da Educação (Sedu), são seguidas e norteiam a rotina do corpo docente e discente.

Mesmo não havendo registros de agressões físicas ou verbais no setor de corregedoria da superintendência, a Sedu procura, como forma de prevenção, criar vínculos entre escola, pais e comunidade. “Isso evita que o aluno, por problemas sociais, econômicos e familiares, chegue ao ponto de extrapolar suas emoções agressivas com uma autoridade dentro da sala de aula”, ressalta a supervisora.

Cachoeiro

Os projetos sociais desenvolvidos pelo município em parceria com outros órgãos diminuíram o vandalismo e a violência no ambiente escolar, segundo a coordenadora municipal de programas e projetos educacionais, Cristiane Nogueira.
 De acordo com ela, programas como “Escola família - unidas pela educação”, “Família na Escola”, que acontece na próxima sexta-feira (23), e “OAB nas escolas” procuram focar o debate com a sociedade, desde 2009.
 Além disso, Cristiane afirma que, constantemente, todo o corpo escolar recebe capacitação e material didático para trabalhar o assunto.
 No ano passado, 29 das 92 instituições contaram com palestras dos programas. Ao todo, 840 famílias foram atendidas. O foco, segundo a coordenadora, são as escolas do centro, uma vez que a presença escolar dos pais no interior é mais forte.
  
Punições

Previsto na cartilha do regimento comum das escolas estaduais, de 2010, as punições para quem comete uma infração podem variar de acordo com o delito.
 Pelo documento, é considerado um ato indisciplinar grave afrontar diretores, professores e funcionários da escola. A advertência, nestes casos, pode ser desde verbal, passando pela retirada do aluno de sala, até a suspensão temporária de aulas ou a obrigação de ingresso em programas extracurriculares ou mesmo a transferência do aluno para outra unidade de ensino. Já nos casos de agressão física a ocorrência é policial.

Beatriz Caliman
 Fonte: Espírito Santo de Fato

Dia Municipal de Prevenção e Com­bate ao Bullying Escolar


A Câmara de Vereadores de Cachoeiro de Itapemirim­-ES aprovou, na sessão da última terça-feira, o projeto de lei do vereador Marcos Coelho (PMN) que institui o dia 7 de abril como “Dia Municipal de Prevenção e Com­bate ao Bullying Escolar”.

A data foi proposta pelo vereador Marcos Coe­lho, com o intuito de banir das instituições de ensinos no de Cachoeiro as agres­sões verbais, apelidos, humilhações, discrimina­ções, assédios, perseguições e empurrões, situa­ções que podem culminar em atos violentos como o que ocorreu na cidade de Realengo, Rio de Janeiro, no dia 7 de abril deste ano, onde 12 alunos morreram e outros 17 ficaram feri­dos em uma chacina cau­sada por um ex-aluno que foi vítima do bullying es­colar. “Nossa idéia é cola­borar com a comunidade escolar, incentivando-os a aprofundar-se sobre essa questão tão importante”, diz o vereador.
O bullying é reconhe­cido como todo e qual­quer ato de violência física ou psicológica, intencional ou recorrente, prati­cado por um indivíduo ou grupo contra uma ou mais pessoas no ambiente esco­lar, seja por intimidação, agressão ou discriminação.

Caso a Lei seja sancio­nada pelo Executivo, ca­berá ao poder público, em conjunto com instituições públicas ou privadas, defi­nir as atividades e progra­mações nas áreas de edu­cação, psicologia e saúde, para celebrar a data insti­tuída.

http://diariodocongresso.com.br/novo/2011/05/lei-contra-bullying-e-aprovada-pela-camada-de-cachoeiro-de-itapemirim/
Entretanto apesar dessas políticas manifestarem que o município está lutando para estabelecer o respeito a diversidade, sabemos que muitos casos de violência que acontecem não são falados e nem divulgados por conta do medo e preconceito. Saindo do espaço escolar podemos colocar como exemplo de violência contra a mulher o episódio acontecido no fim do ano passado em Cachoeiro de Itapemirim:

Fonte: Folha do ES

Nada ainda. Quem matou Eulina?


Amanhã se completam dois meses que a advogada Eulina Maria Jaccoud Andrade, 68 anos, foi morta em seu apartamento, localizado no Edifício Primus, no Centro de Cachoeiro de Itapemirim.

As investigações ainda não foram capazes de identificar o autor ou autores do crime.

Eulina foi encontrada morta no dia 17 de janeiro, em seu apartamento, com um ferimento provocado por objeto cortante no pescoço. Na época, a Polícia Civil descartou a hipótese de suicídio e latrocínio (roubo seguido de morte).
No dia 04 de fevereiro, a empregada doméstica da vítima, Siléia Ventura, 36 anos, foi presa. Ela era suspeita de ter participado do crime. Após 12 dias, no entanto, Siléia foi liberada pela Justiça, por falta de provas, apesar dos depoimentos contraditórios que deu.

Foi ela quem encontrou o corpo da patroa no dia 17 de janeiro e acionou a polícia. No dia 22 de fevereiro, em entrevista ao FATO, o delegado Eduardo Martelo, titular da Delegacia de Infrações Penais Outras (Dipo), comentou a decisão do secretário de Estado da Segurança Pública Henrique Herkenhoff, que tirou o caso das mãos do delegado Guilherme Eugênio, e o colocou à frente das investigações.

“Eu estive na cena do crime, colhi informações, ouvi várias testemunhas, e estou com a linha de investigação já traçada. Em breve vou prender o suspeito de ter cometido esse assassinato”, dissera Martelo.

FONTE: http://www.jornalfato.com.br/index.php?ption=com_content&view=article&id=1373:nada-ainda-quem-matou-eulina-&catid=81:balanco&Itemid=457. Acesso em: 30/03/2012