segunda-feira, 2 de abril de 2012

CONCEITOS


Para iniciar uma reflexão sobre o tema proposto pelo Blog é necessário que o leitor esteja familiarizado com alguns conceitos, aqui abordamos os principais:

Bullying: Lisboa, Braga e Ebert (2009) definem o bullying como o fenômeno pelo qual uma criança ou adolescente é exposta a um conjunto de atos agressivos (diretos ou indiretos), que ocorrem sem motivação aparente, mas de forma intencional, protagonizado por um ou mais agressores. O bullying se diferencia de outros tipos de agressão por seu caráter repetitivo e sistemático e a intencionalidade de causar dano ou prejudicar alguém que normalmente é percebido como mais frágil e que dificilmente consegue se defender ou reverter a situação.
Cidadania: Conceito baseado na premissa de que todos os seres humanos têm o mesmo direito ao nascer. Termo primeiramente construído pela burguesia para garantir-lhes alguns direitos, até então restritos ao clero e a nobreza. Em 1980 começa-se a construir a cidadania ampliada, é através dos movimentos sociais que o direito de ser cidadão foi se ampliando a mais pessoas, tendo em foco questões como moradia, educação, saúde, participação de modo direto ou indireto na formação do governo e na sua administração como o direito ao voto, por exemplo. Refere-se então ao conjunto de direitos e deveres que um indivíduo está sujeito ao nascer. (Unidade 01, Texto 01, p. 12,15)

Lei Maria da Penha (Lei: 11.340/2006): Criada para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher, esta lei se refere a mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. O nome da lei é uma homenagem a Maria da Penha, mulher que ficou paraplégica graças à agreções feitas pelo marido. (Unidade 02, Texto 02, p.67, 68)

Discriminação: Termo usado para nomear qualquer conduta que viola o direito da pessoa, tendo pontos injustos (sexo, idade, raça, religião, condição social...) como justificativa para tais ações. (Unidade 02, Texto 04, p. 82)

Ação Afirmativa: Intervenção específica e temporária aplicada pelo governo sob determinada situação, com finalidade de reverter situações de discriminação, inferioridade ou desigualdade social.  Essas ações pretendem acima de tudo combater as desigualdades e tudo que tende a perpetuar privilégios, representa o momento onde o governo assume uma postura ativa para a melhoria das populações estigmatizadas. (Unidade 02, Texto 04, p.80)

Políticas Públicas: Ações governamentais direcionadas a sanar questões relevantes para a sociedade, transformam plataformas eleitoras em programas e ações que produziram resultados no mundo real. Tem por objetivo o bem coletivo, por exemplo: cabe ao Estado propor ações preventivas diante de situações de risco à sociedade por meio de políticas públicas. Pois é ele que determina como os recursos são usados para o benefício de seus cidadãos. Dessa forma, podem ser compreendidas como instrumento de execução dos planos e programas que orientarão a atitude do poder executivo. É a forma pelas quais os governantes intervêm na sociedade. (Unidade03, Texto 01, p. 90)

REFERÊNCIAS

HEILBORN, Maria Luiza; ARAÚJO, Leila; BARRETO, Andreia (orgs). Gestão de políticas públicas em gênero e raça/GPP-GeR: módulo 2 Rio de Janeiro: CEPESC; Brasília: Secretaria de Políticas para as Mulheres, 2010.

LISBOA, C; BRAGA, L.L.; E EBERT, G. O fenômeno bullying ou vitimização entre pares na atualidade: definições, formas de manifestação e possibilidades de intervenção. Contextos Clínicos, São Leopoldo/RS, 2 (1): 59-71, janeiro-junho, 2009.

Um comentário:

  1. Meu nome é Elisabeth , moro em São Luis-MA, gostaria que me ajudassem enviando modelo de plano de ação. E-mail er_cbranco@globo.com

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