Bullying Homofóbico, Homofobia, Palavras que apareceram no nosso Vocabulário recentemente após incidentes contra o movimento GLST Mas essa palavra se pegarmos ao pé da letra se torna incoerente. Homo: sm (lat homo) Gênero (Homo) de mamíferos bípedes, tipo e único representante sobrevivente da família dos Hominídeos, cuja única espécie recente (Homo sapiens) abrange toda a humanidade atual e vários homens extintos; gênero do homem. Logo ser Homofóbico é ter medo de todos os seres Humanos!
quinta-feira, 31 de maio de 2012
Franja - Violência contra a Mulher
Vídeo de divulgação do governo do estado da Bahia contra a campanha de violência contra Mulher
"Maquiagem" - Toda violência deixa marcas, nem todas desaparecem
Vídeo de divulgação da campanha contra mulher da prefeitura de Suzano -SP
Violência conta a mulher - Maquiagem
Vídeos do Governo do Estado do Maranhão em alusão à campanha contra a violência à Mulher
http://robertlobato.com.br/violencia-contra-a-mulher/
Violência conta a mulher - Boneca
Vídeos do Governo do Estado em alusão à campanha contra a violência à Mulher
domingo, 27 de maio de 2012
Ainda A Violência Contra A Mulher
O novo número da Revista Prisma, publicada pela Associação dos Delegados da Polícia Federal traz artigo de Teresa Surita sobre a necessidade de dar efetividade às políticas de prevenção e proteção contra a violência de gênero no Brasil,e tem como subtítulo.
"Deputada federal defende mecanismos para superar a
inefetividade das políticas de proteção e prevenção à violência de gênero no
Brasil"
Teresa Surita - Deputada Federal
leia mais: acessando o artigo na página 58
Aumentam denúncias na Delegacia da Mulher de Cachoeiro
Violência Contra Mulher: A Delegacia da Mulher tem sido uma política pública eficaz no combate a violência contra mulher em Cachoeiro de Itapemirim, por isso o trabalho do gestor deve estar comprometido com a busca pela efetividade dos direitos humanos, independente de qual seja sua formação acadêmica é preciso comprometimento com o trabalho que se desempenha, dando prioridade ao cidadão na definição de programas.
fonte: TVGazetaSul
sexta-feira, 25 de maio de 2012
RELATO DE EXPERIÊNCIA
Eu que procurava em sites uma matéria sobre violência de gênero e raça ocorrida na cidade de Cachoeiro de Itapemirim para publicar neste Blog, vivenciei uma experiência no mínimo revoltante e vou relatá-la aqui. Como todo o dia no mesmo horário estava no ponto esperando o ônibus para voltar para minha casa depois de um dia de trabalho, derrepente ao olhar para o lado percebo uma mulher sentada no chão com a cabeça entre as pernas, senti que era uma situação diferente, por isso fiquei olhando pra ela, mesmo tentando manter a discrição. Em determinado momento ela levantou a cabeça e secou os olhos lacrimejados, então não consegui me conter e fui até ela. Ao abordá-la me abaixei e ficando diante de seu rosto perguntei se precisava de alguma coisa, no primeiro momento se mostrou desconfiada, disse que estava ali só pensando na vida, foi quando percebi que seu rosto estava marcado como se tivesse sido profundamente arranhado, reclamou também de dor no braço, mas depois revelou que o maior ferimento estava dentro dela, seu coração estava dilacerado. Foi agredida fisicamente por seu marido, me contou que residia em outra cidade, veio bem cedo para registrar queixa contra seu agressor na Delegacia de Mulher, só tinha comido um pastel até àquela hora, mas relatava medo de voltar pra casa. Naquele momento respirei fundo e como num flash Bach me lembrei de tudo que estudamos nesse curso, principalmente do que está valendo a pessoa humana, aquela lágrima que escorria representava toda a falta de respeito, referência, cidadania, mas também significava a falta de políticas públicas. A história daquela mulher se assemelha a muitas outras que não estão expostas em um site, às vezes nem registradas como ocorrência, mas existem e são frequentes! Aqueles arranhões significam o peso da mão do opressor, de uma sociedade ainda sexista que ainda pauta suas ações como se existissem atribuições naturais para homens e mulheres, sendo esta desvalorizada em nossa cultura e tida muitas vezes como objeto. Além disso, a violência que aconteceu em ambiente familiar afetou também as crianças residentes na casa, indivíduos que estão em fase da construção de sua personalidade, como eles reagem a essa realidade? Será que podem manifestar toda essa violência que vivenciam na escola? Como eles aprendem a lidar com o que é considerado diferente? A discussão desse tema perpassa o que é passível de ser visto, alcançando o tema deste blog que é Igualdade de gênero, raça/etnia na educação formal, Família, hierarquias e a interface público/privado, ela pode e deve ser ampliada, pois a voz da justiça não pode ser reprimida. Reflita que denunciar o agressor não é uma forma de vingança, é uma maneira de se proteger contra outras possíveis ocorrências, de evitar consequências piores para a vítima e para família, forma de facilitar o serviço do poder legislativo, mas também é uma forma de ajudar o agressor, pois assim, ele pode uma oportunidade de mudar de postura. Digamos que todos/as nós somos responsáveis por promover uma sociedade não opressora, dito de outro modo, a injustiça social deveria tocar-nos, da mesma forma como sentimos a nossa própria injustiça.
Saiba como procurar ajuda:
DELEGACIAS ESPECIALIZADAS DE ATENDIMENTO À MULHER:
Delegacia da Mulher - Cachoeiro de Itapemirim - Tel.: (28) 3155-5084
Endereço: Rua 25 de Março, nº 150, Centro, Cachoeiro de Itapemirim. CEP: 29300-000
Central de Atendimento à Mulher – ligue 180. Trata-se de um programa do governo federal. As ligações são gratuitas de qualquer parte do país.
segunda-feira, 2 de abril de 2012
CONCEITOS
Para iniciar uma reflexão sobre o tema proposto pelo Blog é necessário que o leitor esteja familiarizado com alguns conceitos, aqui abordamos os principais:
Bullying: Lisboa, Braga e Ebert (2009) definem o bullying como o fenômeno pelo qual uma criança ou adolescente é exposta a um conjunto de atos agressivos (diretos ou indiretos), que ocorrem sem motivação aparente, mas de forma intencional, protagonizado por um ou mais agressores. O bullying se diferencia de outros tipos de agressão por seu caráter repetitivo e sistemático e a intencionalidade de causar dano ou prejudicar alguém que normalmente é percebido como mais frágil e que dificilmente consegue se defender ou reverter a situação.
Cidadania: Conceito baseado na premissa de que todos os seres humanos têm o mesmo direito ao nascer. Termo primeiramente construído pela burguesia para garantir-lhes alguns direitos, até então restritos ao clero e a nobreza. Em 1980 começa-se a construir a cidadania ampliada, é através dos movimentos sociais que o direito de ser cidadão foi se ampliando a mais pessoas, tendo em foco questões como moradia, educação, saúde, participação de modo direto ou indireto na formação do governo e na sua administração como o direito ao voto, por exemplo. Refere-se então ao conjunto de direitos e deveres que um indivíduo está sujeito ao nascer. (Unidade 01, Texto 01, p. 12,15)
Lei Maria da Penha (Lei: 11.340/2006): Criada para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher, esta lei se refere a mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. O nome da lei é uma homenagem a Maria da Penha, mulher que ficou paraplégica graças à agreções feitas pelo marido. (Unidade 02, Texto 02, p.67, 68)
Discriminação: Termo usado para nomear qualquer conduta que viola o direito da pessoa, tendo pontos injustos (sexo, idade, raça, religião, condição social...) como justificativa para tais ações. (Unidade 02, Texto 04, p. 82)
Ação Afirmativa: Intervenção específica e temporária aplicada pelo governo sob determinada situação, com finalidade de reverter situações de discriminação, inferioridade ou desigualdade social. Essas ações pretendem acima de tudo combater as desigualdades e tudo que tende a perpetuar privilégios, representa o momento onde o governo assume uma postura ativa para a melhoria das populações estigmatizadas. (Unidade 02, Texto 04, p.80)
Políticas Públicas: Ações governamentais direcionadas a sanar questões relevantes para a sociedade, transformam plataformas eleitoras em programas e ações que produziram resultados no mundo real. Tem por objetivo o bem coletivo, por exemplo: cabe ao Estado propor ações preventivas diante de situações de risco à sociedade por meio de políticas públicas. Pois é ele que determina como os recursos são usados para o benefício de seus cidadãos. Dessa forma, podem ser compreendidas como instrumento de execução dos planos e programas que orientarão a atitude do poder executivo. É a forma pelas quais os governantes intervêm na sociedade. (Unidade03, Texto 01, p. 90)
REFERÊNCIAS
HEILBORN, Maria Luiza; ARAÚJO, Leila; BARRETO, Andreia (orgs). Gestão de políticas públicas em gênero e raça/GPP-GeR: módulo 2 Rio de Janeiro: CEPESC; Brasília: Secretaria de Políticas para as Mulheres, 2010.
LISBOA, C; BRAGA, L.L.; E EBERT, G. O fenômeno bullying ou vitimização entre pares na atualidade: definições, formas de manifestação e possibilidades de intervenção. Contextos Clínicos, São Leopoldo/RS, 2 (1): 59-71, janeiro-junho, 2009.
Violência nas Escolas!
Em nossa sociedade está muito comum abrirmos o jornal ou ligarmos a televisão e ficarmos sabendo de tantas violências de gênero e raça que acontece em nosso país. Infelizmente nossa cidade não está distante desta triste realidade. Porém, é possível observar Políticas Públicas que estão acontecendo em Cachoeiro de Itapemirim referente ao tema do Blog.
Supervisora pedagógica, Celeida Chamão, diz que procedimentos são baseados na cartilha do regimento comum das escolas
Casos chocantes de violência nas escolas se tornaram frequentes em todo o país. Porém, em Cachoeiro de Itapemirim e nos demais municípios da região, os índices de ameaça de alunos a professores e diretores das instituições públicas estão zerados.
A aproximação da escola com a comunidade, no dia da família na escola, tem sido uma aliada para reduzir e inibir a violência entre professores, estudantes e também contra o vandalismo. Segundo a supervisora pedagógica da Superintendência Regional de Educação, Celeida Chamão, as orientações com base na cartilha do regimento comum das escolas estaduais, desenvolvida pela Secretaria de Estado da Educação (Sedu), são seguidas e norteiam a rotina do corpo docente e discente.
Mesmo não havendo registros de agressões físicas ou verbais no setor de corregedoria da superintendência, a Sedu procura, como forma de prevenção, criar vínculos entre escola, pais e comunidade. “Isso evita que o aluno, por problemas sociais, econômicos e familiares, chegue ao ponto de extrapolar suas emoções agressivas com uma autoridade dentro da sala de aula”, ressalta a supervisora.
Cachoeiro
Os projetos sociais desenvolvidos pelo município em parceria com outros órgãos diminuíram o vandalismo e a violência no ambiente escolar, segundo a coordenadora municipal de programas e projetos educacionais, Cristiane Nogueira.
De acordo com ela, programas como “Escola família - unidas pela educação”, “Família na Escola”, que acontece na próxima sexta-feira (23), e “OAB nas escolas” procuram focar o debate com a sociedade, desde 2009.
Além disso, Cristiane afirma que, constantemente, todo o corpo escolar recebe capacitação e material didático para trabalhar o assunto.
No ano passado, 29 das 92 instituições contaram com palestras dos programas. Ao todo, 840 famílias foram atendidas. O foco, segundo a coordenadora, são as escolas do centro, uma vez que a presença escolar dos pais no interior é mais forte.
Punições
Previsto na cartilha do regimento comum das escolas estaduais, de 2010, as punições para quem comete uma infração podem variar de acordo com o delito.
Pelo documento, é considerado um ato indisciplinar grave afrontar diretores, professores e funcionários da escola. A advertência, nestes casos, pode ser desde verbal, passando pela retirada do aluno de sala, até a suspensão temporária de aulas ou a obrigação de ingresso em programas extracurriculares ou mesmo a transferência do aluno para outra unidade de ensino. Já nos casos de agressão física a ocorrência é policial.
Beatriz Caliman
Fonte: Espírito Santo de Fato
Dia Municipal de Prevenção e Combate ao Bullying Escolar
A Câmara de Vereadores de Cachoeiro de Itapemirim-ES aprovou, na sessão da última terça-feira, o projeto de lei do vereador Marcos Coelho (PMN) que institui o dia 7 de abril como “Dia Municipal de Prevenção e Combate ao Bullying Escolar”.
A data foi proposta pelo vereador Marcos Coelho, com o intuito de banir das instituições de ensinos no de Cachoeiro as agressões verbais, apelidos, humilhações, discriminações, assédios, perseguições e empurrões, situações que podem culminar em atos violentos como o que ocorreu na cidade de Realengo, Rio de Janeiro, no dia 7 de abril deste ano, onde 12 alunos morreram e outros 17 ficaram feridos em uma chacina causada por um ex-aluno que foi vítima do bullying escolar. “Nossa idéia é colaborar com a comunidade escolar, incentivando-os a aprofundar-se sobre essa questão tão importante”, diz o vereador.
O bullying é reconhecido como todo e qualquer ato de violência física ou psicológica, intencional ou recorrente, praticado por um indivíduo ou grupo contra uma ou mais pessoas no ambiente escolar, seja por intimidação, agressão ou discriminação.
Caso a Lei seja sancionada pelo Executivo, caberá ao poder público, em conjunto com instituições públicas ou privadas, definir as atividades e programações nas áreas de educação, psicologia e saúde, para celebrar a data instituída.
http://diariodocongresso.com.br/novo/2011/05/lei-contra-bullying-e-aprovada-pela-camada-de-cachoeiro-de-itapemirim/
Entretanto apesar dessas políticas manifestarem que o município está lutando para estabelecer o respeito a diversidade, sabemos que muitos casos de violência que acontecem não são falados e nem divulgados por conta do medo e preconceito. Saindo do espaço escolar podemos colocar como exemplo de violência contra a mulher o episódio acontecido no fim do ano passado em Cachoeiro de Itapemirim:
Fonte: Folha do ES
Nada ainda. Quem matou Eulina?
Amanhã se completam dois meses que a advogada Eulina Maria Jaccoud Andrade, 68 anos, foi morta em seu apartamento, localizado no Edifício Primus, no Centro de Cachoeiro de Itapemirim.
As investigações ainda não foram capazes de identificar o autor ou autores do crime.
Eulina foi encontrada morta no dia 17 de janeiro, em seu apartamento, com um ferimento provocado por objeto cortante no pescoço. Na época, a Polícia Civil descartou a hipótese de suicídio e latrocínio (roubo seguido de morte).
No dia 04 de fevereiro, a empregada doméstica da vítima, Siléia Ventura, 36 anos, foi presa. Ela era suspeita de ter participado do crime. Após 12 dias, no entanto, Siléia foi liberada pela Justiça, por falta de provas, apesar dos depoimentos contraditórios que deu.
Foi ela quem encontrou o corpo da patroa no dia 17 de janeiro e acionou a polícia. No dia 22 de fevereiro, em entrevista ao FATO, o delegado Eduardo Martelo, titular da Delegacia de Infrações Penais Outras (Dipo), comentou a decisão do secretário de Estado da Segurança Pública Henrique Herkenhoff, que tirou o caso das mãos do delegado Guilherme Eugênio, e o colocou à frente das investigações.
“Eu estive na cena do crime, colhi informações, ouvi várias testemunhas, e estou com a linha de investigação já traçada. Em breve vou prender o suspeito de ter cometido esse assassinato”, dissera Martelo.
FONTE: http://www.jornalfato.com.br/index.php?ption=com_content&view=article&id=1373:nada-ainda-quem-matou-eulina-&catid=81:balanco&Itemid=457. Acesso em: 30/03/2012
sábado, 31 de março de 2012
LEI 5231/01 - Instauração da Rede Viva Mulher
Muitas pessoas não conhecem os direitos que possuem, é preciso conhecer as leis para conhecermos nossos direitos, além disso, podermos ajudar oferecendo informação a quem necessita. Uma vitória da população de Cachoeiro de Itapemirim manifestada em forma de Política Pública é a Lei 5231/01. Assim apresentada:
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: 5231/01
Art. 1º - Fica criada a Rede Viva Mulher no Município de Cachoeiro de Itapemirim, integrado pelas instituições de saúde, segurança e setores públicos de promoção social, educacional e de defesa da mulher com a assinatura do Protocolo de Compromisso.
Art. 2º - Torna obrigatória a notificação dos casos de violência de gênero e/ou doméstica sofridas por mulheres e/ou crianças neste Município, à Secretaria Municipal de Saúde.
§ 1º - Nos casos de mulheres em situação de violência e/ou risco de vida deve-se encaminhar a vítima ao SOS Mulher, ao Ministério Público Estadual e ä Delegacia de Defesa da Mulher.
§ 2º - As vítimas de violência seja física, psicológica ou sexual, independente da gravidade, na medida da acordância da parte agredida, deverão ser orientadas a procurar o SOS Mulher.
§ 3º - A notificação constante nos prontuários deverá ser preenchida em 02 (duas) vias, sendo uma delas enviada ao serviço de referência SOS Mulher, mensalmente para registro no arquivo especial do Banco de Dados da Violência.
§ 4º - A disponibilidade de dados do Arquivo Especial de Violência Contra a Mulher do Serviço de Referência e da Secretaria de Saúde deverá obedecer rigorosamente à confidencialidade dos dados, visando garantir a privacidade das mulheres, sendo disponibilizado para:
I - a pessoa que sofreu violência, devidamente identificada, mediante solicitação escrita;
II - Autoridades policiais e judiciárias mediante requerimento oficial;
III - Pesquisadores (as) que pretendam realizar investigação cujo protocolo de pesquisa esteja devidamente autorizado por um Comitê de Ética em Pesquisa (C.E.P.) conforme o disposto nas normas de Ética em Pesquisa vigente no Brasil, mediante solicitação, por escrito, de acesso aos dados e um documento no qual conste que sob nenhuma hipótese serão divulgados dados que permitam a identificação da pessoa violentada.
Art. 3º - Considera-se violência de gênero, os atos de agressão física, psicológica e sexual decorrente das relações sociais entre homens e mulheres.
Parágrafo único - Denomina-se violência doméstica aquela ocorrida no espaço físico doméstico ou não entre membros da família com grau de parentesco ou não, podendo ser de ordem física, psicológica e sexual.
Art. 4º - A presente Lei será regulamentada por decreto, no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da data de sua promulgação.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 27 de agosto de 2001.
JATHIR GOMES MOREIRA
Prefeito Municipal em Exercício
Governo ira destribuir kit do projeto “Escola sem Homofobia”
Após assistir os três vídeos do MEC sobre homofobia e homosexualismo, escute a opinião do Deputado Jair Bonsonaro.
sexta-feira, 30 de março de 2012
Você Confia nas Aparências?
Vídeo postado na plataforma moodle assista e comente aqui o que você deduziu da atitude do grupo de negros.
Com certeza é o que quase todos que assistiram esse vídeo vão deduzir, pois como ele te induz a pensar assim! por causa da construção cultural ao longo do tempo, ou seja, mais uma sequela da escravidão.
sexta-feira, 2 de dezembro de 2011
A História da Criação do Conceito de Raça
Raça:
É um termo usado primariamente no século XVI para categorizar
diferentes populações de uma espécie biológica por sua origem comum, com
o tempo o conceito vai se modificando e no fim do século XVIII e inicio
do XIX, através de debates calorosos no interior das instituições
acadêmicas, raça se consolida na conceituação de populações totalmente
diferentes e hierarquizadas, sob esta ótica pessoas brancas eram vistas
como superiores as outras pessoas, levando a maioria
dos brasileiros acreditarem que a cor e características físicas do
indivíduo influenciam no trabalho e na vida cotidiana das pessoas.
Atualmente,
o conceito de raça engloba todas as pessoas, independente de suas
características fenotípicas, existindo assim apenas uma raça, a humana.
Entretanto, a convicção da existência de raças parece continuar
resistente as teorias científicas que a desmentem, influenciando
pensamento e comportamentos racistas contra os diferentes grupos sociais
baseados em sua origem étnica e /ou geográfica também se dá contra árabes, judeus, ciganos, indígenas, etc.
Sabemos
que a condição de diferença não deve ser motivo para inferiorizar,
devemos exigir que a diferença deixe de ser transformada em
desigualdade. Diante disso, atuaremos voltados a favorecer e ampliar as
reivindicações em favor de políticas públicas direcionadas a redução das
desigualdades, focalizadas em gênero e raça, promovendo o universalismo
dos direitos sociais, sem desprezar o pluralismo existente em nossa
sociedade.
Música do cantor Lenine que fala um pouco sobre a diversidade racial
acompanhe a música !
Se foi pra diferenciar Que Deus criou a diferença Que irá nos aproximar Intuir o que ele pensa Se cada ser é só um E cada um com sua crença Tudo é raro, nada é comum Diversidade é a sentença Que seria do adeus Sem o retorno Que seria do nu Sem o adorno Que seria do sim Sem o talvez e o não Que seria de mim Sem a compreensão Que a vida é repleta E o olhar do poeta Percebe na sua presença O toque de deus A vela no breu A chama da diferença A humanidade caminha Atropelando os sinais A história vai repetindo Os erros que o homem tras O mundo segue girando Carente de amor e paz Se cada cabeça é um mundo Cada um é muito mais Que seria do caos Sem a paz Que seria da dor Sem o que lhe apraz Que seria do não Sem o talvez e o sim Que seria de mim... O que seria de nós Que a vida é repleta E o olhar do poeta Percebe na sua presença O toque de deus A vela no breu A chama da diferença
Novo álbum de Lenny Kravitz é voltado à diversidade racial
Para o seu novo álbum, Lenny Kravitz encontrou muito de sua inspiração perto de casa. Na verdade, o próprio espírito do PRETO E BRANCO AMERICA vieram os locais em que a música foi feita a partir de uma minúscula comunidade de 400 pessoas nas Bahamas para as ruas de Paris. E fora de suas experiências como um verdadeiro cidadão do planeta, sua primeira música nova em três anos se tornou a maior colecção pessoal e diversificado de sua carreira. "Sem dúvida, o meu ambiente definitivamente empresta muito para o processo criativo", diz ele.
http://www.estadao.com.br/noticias/arteelazer,novo-album-de-lenny-kravitz-e-voltado-a-diversidade-racial,680417,0.htm Acesso em: 02/12/2011
Umas das Músicas que é essa: If You're Gonna Run Again
quarta-feira, 5 de outubro de 2011
Gênero: Construções e expectativas
Gênero: Se refere às construções e expectativas sociais sustentadas em
relação aos homens e as mulheres, são representações socialmente construídas
sobre o que é ser homem e o que é ser mulher, ou seja, são produtos culturais. (HEIBORN; ARAÚJO;
BARRETO, 2010)
Ao contrário do que muitos pensam
sexo e gênero não possuem o mesmo significado, sexo se refere às
características físicas do corpo que distinguem o homem e a mulher -
construções biológicas. Pode indicar a soma dos atributos fisiológicos, órgãos
e capacidades reprodutivas que permite diferir as pessoas do mesmo sexo e do
sexo oposto. (HEIBORN; ARAÚJO; BARRETO, 2010)
Em nossa sociedade ocorre um modelo
de educação aonde vamos aprendendo e determinando o que é ser homem, o que é
ser mulher e como cada um deve se comportar, um desses ensinamentos é que a
esposa deve ser submissa ao marido ou que o homem deve ser o provedor do lar.
Este conceito/ lógica deve ser uma norma para guiar as relações, assim, tudo
que foge a este padrão é considerado um problema, por isso os homossexuais,
bissexuais, negros, as mulheres e tantos outros são estigmatizados e tratados
com preconceito. A forma como cada um
vive a sua sexualidade faz parte da identidade do sujeito, portanto, a
homossexualidade não constitui uma doença, como era pensado antigamente. Muitas
vezes os profissionais em sua prática são interpelados por questões ligadas a
sexualidade, por isso devemos problematizar todas as questões ligadas a gênero,
seja em nosso campo de atuação, seja em busca de políticas publicas, enfim o
direito a igualdade deve sempre ser resguardado. Enquanto gestores, demais
profissionais e principalmente seres humanos devemos estar engajados em eventos
e serviços que promovam uma reflexão sobre o preconceito, pois acreditamos que
a partir delas podemos caminhar para o fim das discriminações e estigmatizações
contra aqueles que apresentam comportamentos ou práticas desviantes da norma
estabelecida sócio-culturalmente.
BIBLIOGRAFIA:
HEILBORN,
Maria Luiza; ARAÚJO, Leila; BARRETO, Andreia (orgs). Gestão de políticas públicas em gênero e raça/GPP-GeR: módulo 2 Rio de Janeiro: CEPESC; Brasília: Secretaria
de Políticas para as Mulheres, 2010.
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