segunda-feira, 2 de abril de 2012

CONCEITOS


Para iniciar uma reflexão sobre o tema proposto pelo Blog é necessário que o leitor esteja familiarizado com alguns conceitos, aqui abordamos os principais:

Bullying: Lisboa, Braga e Ebert (2009) definem o bullying como o fenômeno pelo qual uma criança ou adolescente é exposta a um conjunto de atos agressivos (diretos ou indiretos), que ocorrem sem motivação aparente, mas de forma intencional, protagonizado por um ou mais agressores. O bullying se diferencia de outros tipos de agressão por seu caráter repetitivo e sistemático e a intencionalidade de causar dano ou prejudicar alguém que normalmente é percebido como mais frágil e que dificilmente consegue se defender ou reverter a situação.
Cidadania: Conceito baseado na premissa de que todos os seres humanos têm o mesmo direito ao nascer. Termo primeiramente construído pela burguesia para garantir-lhes alguns direitos, até então restritos ao clero e a nobreza. Em 1980 começa-se a construir a cidadania ampliada, é através dos movimentos sociais que o direito de ser cidadão foi se ampliando a mais pessoas, tendo em foco questões como moradia, educação, saúde, participação de modo direto ou indireto na formação do governo e na sua administração como o direito ao voto, por exemplo. Refere-se então ao conjunto de direitos e deveres que um indivíduo está sujeito ao nascer. (Unidade 01, Texto 01, p. 12,15)

Lei Maria da Penha (Lei: 11.340/2006): Criada para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher, esta lei se refere a mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. O nome da lei é uma homenagem a Maria da Penha, mulher que ficou paraplégica graças à agreções feitas pelo marido. (Unidade 02, Texto 02, p.67, 68)

Discriminação: Termo usado para nomear qualquer conduta que viola o direito da pessoa, tendo pontos injustos (sexo, idade, raça, religião, condição social...) como justificativa para tais ações. (Unidade 02, Texto 04, p. 82)

Ação Afirmativa: Intervenção específica e temporária aplicada pelo governo sob determinada situação, com finalidade de reverter situações de discriminação, inferioridade ou desigualdade social.  Essas ações pretendem acima de tudo combater as desigualdades e tudo que tende a perpetuar privilégios, representa o momento onde o governo assume uma postura ativa para a melhoria das populações estigmatizadas. (Unidade 02, Texto 04, p.80)

Políticas Públicas: Ações governamentais direcionadas a sanar questões relevantes para a sociedade, transformam plataformas eleitoras em programas e ações que produziram resultados no mundo real. Tem por objetivo o bem coletivo, por exemplo: cabe ao Estado propor ações preventivas diante de situações de risco à sociedade por meio de políticas públicas. Pois é ele que determina como os recursos são usados para o benefício de seus cidadãos. Dessa forma, podem ser compreendidas como instrumento de execução dos planos e programas que orientarão a atitude do poder executivo. É a forma pelas quais os governantes intervêm na sociedade. (Unidade03, Texto 01, p. 90)

REFERÊNCIAS

HEILBORN, Maria Luiza; ARAÚJO, Leila; BARRETO, Andreia (orgs). Gestão de políticas públicas em gênero e raça/GPP-GeR: módulo 2 Rio de Janeiro: CEPESC; Brasília: Secretaria de Políticas para as Mulheres, 2010.

LISBOA, C; BRAGA, L.L.; E EBERT, G. O fenômeno bullying ou vitimização entre pares na atualidade: definições, formas de manifestação e possibilidades de intervenção. Contextos Clínicos, São Leopoldo/RS, 2 (1): 59-71, janeiro-junho, 2009.

Violência nas Escolas!


Em nossa sociedade está muito comum abrirmos o jornal ou ligarmos a televisão e ficarmos sabendo de tantas violências de gênero e raça que acontece em nosso país. Infelizmente nossa cidade não está distante desta triste realidade. Porém, é possível observar Políticas Públicas que estão acontecendo em Cachoeiro de Itapemirim referente ao tema do Blog.
    
Supervisora pedagógica, Celeida Chamão, diz que procedimentos são baseados na cartilha do regimento comum das escolas

Casos chocantes de violência nas escolas se tornaram frequentes em todo o país. Porém, em Cachoeiro de Itapemirim e nos demais municípios da região, os índices de ameaça de alunos a professores e diretores das instituições públicas estão zerados.

A aproximação da escola com a comunidade, no dia da família na escola, tem sido uma aliada para reduzir e inibir a violência entre professores, estudantes e também contra o vandalismo. Segundo a supervisora pedagógica da Superintendência Regional de Educação, Celeida Chamão, as orientações com base na cartilha do regimento comum das escolas estaduais, desenvolvida pela Secretaria de Estado da Educação (Sedu), são seguidas e norteiam a rotina do corpo docente e discente.

Mesmo não havendo registros de agressões físicas ou verbais no setor de corregedoria da superintendência, a Sedu procura, como forma de prevenção, criar vínculos entre escola, pais e comunidade. “Isso evita que o aluno, por problemas sociais, econômicos e familiares, chegue ao ponto de extrapolar suas emoções agressivas com uma autoridade dentro da sala de aula”, ressalta a supervisora.

Cachoeiro

Os projetos sociais desenvolvidos pelo município em parceria com outros órgãos diminuíram o vandalismo e a violência no ambiente escolar, segundo a coordenadora municipal de programas e projetos educacionais, Cristiane Nogueira.
 De acordo com ela, programas como “Escola família - unidas pela educação”, “Família na Escola”, que acontece na próxima sexta-feira (23), e “OAB nas escolas” procuram focar o debate com a sociedade, desde 2009.
 Além disso, Cristiane afirma que, constantemente, todo o corpo escolar recebe capacitação e material didático para trabalhar o assunto.
 No ano passado, 29 das 92 instituições contaram com palestras dos programas. Ao todo, 840 famílias foram atendidas. O foco, segundo a coordenadora, são as escolas do centro, uma vez que a presença escolar dos pais no interior é mais forte.
  
Punições

Previsto na cartilha do regimento comum das escolas estaduais, de 2010, as punições para quem comete uma infração podem variar de acordo com o delito.
 Pelo documento, é considerado um ato indisciplinar grave afrontar diretores, professores e funcionários da escola. A advertência, nestes casos, pode ser desde verbal, passando pela retirada do aluno de sala, até a suspensão temporária de aulas ou a obrigação de ingresso em programas extracurriculares ou mesmo a transferência do aluno para outra unidade de ensino. Já nos casos de agressão física a ocorrência é policial.

Beatriz Caliman
 Fonte: Espírito Santo de Fato

Dia Municipal de Prevenção e Com­bate ao Bullying Escolar


A Câmara de Vereadores de Cachoeiro de Itapemirim­-ES aprovou, na sessão da última terça-feira, o projeto de lei do vereador Marcos Coelho (PMN) que institui o dia 7 de abril como “Dia Municipal de Prevenção e Com­bate ao Bullying Escolar”.

A data foi proposta pelo vereador Marcos Coe­lho, com o intuito de banir das instituições de ensinos no de Cachoeiro as agres­sões verbais, apelidos, humilhações, discrimina­ções, assédios, perseguições e empurrões, situa­ções que podem culminar em atos violentos como o que ocorreu na cidade de Realengo, Rio de Janeiro, no dia 7 de abril deste ano, onde 12 alunos morreram e outros 17 ficaram feri­dos em uma chacina cau­sada por um ex-aluno que foi vítima do bullying es­colar. “Nossa idéia é cola­borar com a comunidade escolar, incentivando-os a aprofundar-se sobre essa questão tão importante”, diz o vereador.
O bullying é reconhe­cido como todo e qual­quer ato de violência física ou psicológica, intencional ou recorrente, prati­cado por um indivíduo ou grupo contra uma ou mais pessoas no ambiente esco­lar, seja por intimidação, agressão ou discriminação.

Caso a Lei seja sancio­nada pelo Executivo, ca­berá ao poder público, em conjunto com instituições públicas ou privadas, defi­nir as atividades e progra­mações nas áreas de edu­cação, psicologia e saúde, para celebrar a data insti­tuída.

http://diariodocongresso.com.br/novo/2011/05/lei-contra-bullying-e-aprovada-pela-camada-de-cachoeiro-de-itapemirim/
Entretanto apesar dessas políticas manifestarem que o município está lutando para estabelecer o respeito a diversidade, sabemos que muitos casos de violência que acontecem não são falados e nem divulgados por conta do medo e preconceito. Saindo do espaço escolar podemos colocar como exemplo de violência contra a mulher o episódio acontecido no fim do ano passado em Cachoeiro de Itapemirim:

Fonte: Folha do ES

Nada ainda. Quem matou Eulina?


Amanhã se completam dois meses que a advogada Eulina Maria Jaccoud Andrade, 68 anos, foi morta em seu apartamento, localizado no Edifício Primus, no Centro de Cachoeiro de Itapemirim.

As investigações ainda não foram capazes de identificar o autor ou autores do crime.

Eulina foi encontrada morta no dia 17 de janeiro, em seu apartamento, com um ferimento provocado por objeto cortante no pescoço. Na época, a Polícia Civil descartou a hipótese de suicídio e latrocínio (roubo seguido de morte).
No dia 04 de fevereiro, a empregada doméstica da vítima, Siléia Ventura, 36 anos, foi presa. Ela era suspeita de ter participado do crime. Após 12 dias, no entanto, Siléia foi liberada pela Justiça, por falta de provas, apesar dos depoimentos contraditórios que deu.

Foi ela quem encontrou o corpo da patroa no dia 17 de janeiro e acionou a polícia. No dia 22 de fevereiro, em entrevista ao FATO, o delegado Eduardo Martelo, titular da Delegacia de Infrações Penais Outras (Dipo), comentou a decisão do secretário de Estado da Segurança Pública Henrique Herkenhoff, que tirou o caso das mãos do delegado Guilherme Eugênio, e o colocou à frente das investigações.

“Eu estive na cena do crime, colhi informações, ouvi várias testemunhas, e estou com a linha de investigação já traçada. Em breve vou prender o suspeito de ter cometido esse assassinato”, dissera Martelo.

FONTE: http://www.jornalfato.com.br/index.php?ption=com_content&view=article&id=1373:nada-ainda-quem-matou-eulina-&catid=81:balanco&Itemid=457. Acesso em: 30/03/2012

sábado, 31 de março de 2012

LEI 5231/01 - Instauração da Rede Viva Mulher



Muitas pessoas não conhecem os direitos que possuem, é preciso conhecer as leis para conhecermos nossos direitos, além disso, podermos ajudar oferecendo informação a quem necessita. Uma vitória da população de Cachoeiro de Itapemirim manifestada em forma de Política Pública é a Lei 5231/01. Assim apresentada: 


A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: 
 5231/01
Art. 1º - Fica criada a Rede Viva Mulher no Município de Cachoeiro de Itapemirim, integrado pelas instituições de saúde, segurança e setores públicos de promoção social, educacional e de defesa da mulher com a assinatura do Protocolo de Compromisso.
Art. 2º - Torna obrigatória a notificação dos casos de violência de gênero e/ou doméstica sofridas por mulheres e/ou crianças neste Município, à Secretaria Municipal de Saúde.
§ 1º - Nos casos de mulheres em situação de violência e/ou risco de vida deve-se encaminhar a vítima ao SOS Mulher, ao Ministério Público Estadual e ä Delegacia de Defesa da Mulher.
§ 2º - As vítimas de violência seja física, psicológica ou sexual, independente da gravidade, na medida da acordância da parte agredida, deverão ser orientadas a procurar o SOS Mulher.
§ 3º - A notificação constante nos prontuários deverá ser preenchida em 02 (duas) vias, sendo uma delas enviada ao serviço de referência SOS Mulher, mensalmente para registro no arquivo especial do Banco de Dados da Violência.
§ 4º - A disponibilidade de dados do Arquivo Especial de Violência Contra a Mulher do Serviço de Referência e da Secretaria de Saúde deverá obedecer rigorosamente à confidencialidade dos dados, visando garantir a privacidade das mulheres, sendo disponibilizado para:
I - a pessoa que sofreu violência, devidamente identificada, mediante solicitação escrita;
II - Autoridades policiais e judiciárias mediante requerimento oficial;
III - Pesquisadores (as) que pretendam realizar investigação cujo protocolo de pesquisa esteja devidamente autorizado por um Comitê de Ética em Pesquisa (C.E.P.) conforme o disposto nas normas de Ética em Pesquisa vigente no Brasil, mediante solicitação, por escrito, de acesso aos dados e um documento no qual conste que sob nenhuma hipótese serão divulgados dados que permitam a identificação da pessoa violentada.
Art. 3º - Considera-se violência de gênero, os atos de agressão física, psicológica e sexual decorrente das relações sociais entre homens e mulheres.
Parágrafo único - Denomina-se violência doméstica aquela ocorrida no espaço físico doméstico ou não entre membros da família com grau de parentesco ou não, podendo ser de ordem física, psicológica e sexual.
Art. 4º - A presente Lei será regulamentada por decreto, no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da data de sua promulgação.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 27 de agosto de 2001.
JATHIR GOMES MOREIRA
Prefeito Municipal em Exercício 

1 de 3 filmes Oficiais do kit do projeto “Escola sem Homofobia” do MEC 'Probabilidade'

2 de 3 filmes Oficiais do kit do projeto “Escola sem Homofobia” do MEC 'Torpedo'

3 de 3 filmes Oficiais do kit do projeto “Escola sem Homofobia” do MEC 'Encontrando Bianca'

Governo ira destribuir kit do projeto “Escola sem Homofobia”





Após assistir os três vídeos do MEC sobre homofobia e homosexualismo, escute a opinião do Deputado Jair Bonsonaro.

sexta-feira, 30 de março de 2012

Você Confia nas Aparências?



Vídeo postado na plataforma moodle assista e comente aqui o que você deduziu da atitude do grupo de negros.

Com certeza é o que quase todos que assistiram esse vídeo vão deduzir, pois como ele te induz a pensar assim! por causa da construção cultural ao longo do tempo,  ou seja, mais uma sequela da escravidão.

sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

A História da Criação do Conceito de Raça

Raça: É um termo usado primariamente no século XVI para categorizar diferentes populações de uma espécie biológica por sua origem comum, com o tempo o conceito vai se modificando e no fim do século XVIII e inicio do XIX, através de debates calorosos no interior das instituições acadêmicas, raça se consolida na conceituação de populações totalmente diferentes e hierarquizadas, sob esta ótica pessoas brancas eram vistas como superiores as outras pessoas, levando a maioria dos brasileiros acreditarem que a cor e características físicas do indivíduo influenciam no trabalho e na vida cotidiana das pessoas.
Atualmente, o conceito de raça engloba todas as pessoas, independente de suas características fenotípicas, existindo assim apenas uma raça, a humana. Entretanto, a convicção da existência de raças parece continuar resistente as teorias científicas que a desmentem, influenciando pensamento e comportamentos racistas contra os diferentes grupos sociais baseados em sua origem étnica e /ou geográfica também se dá contra árabes, judeus, ciganos, indígenas, etc.
Sabemos que a condição de diferença não deve ser motivo para inferiorizar, devemos exigir que a diferença deixe de ser transformada em desigualdade. Diante disso, atuaremos voltados a favorecer e ampliar as reivindicações em favor de políticas públicas direcionadas a redução das desigualdades, focalizadas em gênero e raça, promovendo o universalismo dos direitos sociais, sem desprezar o pluralismo existente em nossa
  sociedade.
Música do cantor Lenine que fala um pouco sobre a diversidade racial
acompanhe a música !
Se foi pra diferenciar
Que Deus criou a diferença
Que irá nos aproximar
Intuir o que ele pensa
Se cada ser é só um
E cada um com sua crença
Tudo é raro, nada é comum
Diversidade é a sentença

Que seria do adeus
Sem o retorno
Que seria do nu
Sem o adorno
Que seria do sim
Sem o talvez e o não
Que seria de mim
Sem a compreensão

Que a vida é repleta
E o olhar do poeta
Percebe na sua presença
O toque de deus
A vela no breu
A chama da diferença

A humanidade caminha
Atropelando os sinais
A história vai repetindo
Os erros que o homem tras
O mundo segue girando
Carente de amor e paz
Se cada cabeça é um mundo
Cada um é muito mais

Que seria do caos
Sem a paz
Que seria da dor
Sem o que lhe apraz
Que seria do não
Sem o talvez e o sim
Que seria de mim...
O que seria de nós

Que a vida é repleta
E o olhar do poeta
Percebe na sua presença
O toque de deus
A vela no breu
A chama da diferença 
Fonte: Disponível em: http://www.vagalume.com.br/lenine/diversidade.html Acesso em: 10/12/2011

Novo álbum de Lenny Kravitz é voltado à diversidade racial

Para o seu novo álbum, Lenny Kravitz encontrou muito de sua inspiração perto de casa. Na verdade, o próprio espírito do PRETO E BRANCO AMERICA vieram os locais em que a música foi feita a partir de uma minúscula comunidade de 400 pessoas nas Bahamas para as ruas de Paris. E fora de suas experiências como um verdadeiro cidadão do planeta, sua primeira música nova em três anos se tornou a maior colecção pessoal e diversificado de sua carreira. "Sem dúvida, o meu ambiente definitivamente empresta muito para o processo criativo", diz ele.
Fonte: http://www.lennykravitz.com/board_posts/lenny-kravitz-bio Acesso em: 02/12/2011
http://www.estadao.com.br/noticias/arteelazer,novo-album-de-lenny-kravitz-e-voltado-a-diversidade-racial,680417,0.htm Acesso em: 02/12/2011
Umas das Músicas que é essa:  If You're Gonna Run Again

quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Gênero: Construções e expectativas


Gênero: Se refere às construções e expectativas sociais sustentadas em relação aos homens e as mulheres, são representações socialmente construídas sobre o que é ser homem e o que é ser mulher, ou seja, são produtos culturais. (HEIBORN; ARAÚJO; BARRETO, 2010)
Ao contrário do que muitos pensam sexo e gênero não possuem o mesmo significado, sexo se refere às características físicas do corpo que distinguem o homem e a mulher - construções biológicas. Pode indicar a soma dos atributos fisiológicos, órgãos e capacidades reprodutivas que permite diferir as pessoas do mesmo sexo e do sexo oposto. (HEIBORN; ARAÚJO; BARRETO, 2010)
Em nossa sociedade ocorre um modelo de educação aonde vamos aprendendo e determinando o que é ser homem, o que é ser mulher e como cada um deve se comportar, um desses ensinamentos é que a esposa deve ser submissa ao marido ou que o homem deve ser o provedor do lar. Este conceito/ lógica deve ser uma norma para guiar as relações, assim, tudo que foge a este padrão é considerado um problema, por isso os homossexuais, bissexuais, negros, as mulheres e tantos outros são estigmatizados e tratados com preconceito.  A forma como cada um vive a sua sexualidade faz parte da identidade do sujeito, portanto, a homossexualidade não constitui uma doença, como era pensado antigamente. Muitas vezes os profissionais em sua prática são interpelados por questões ligadas a sexualidade, por isso devemos problematizar todas as questões ligadas a gênero, seja em nosso campo de atuação, seja em busca de políticas publicas, enfim o direito a igualdade deve sempre ser resguardado. Enquanto gestores, demais profissionais e principalmente seres humanos devemos estar engajados em eventos e serviços que promovam uma reflexão sobre o preconceito, pois acreditamos que a partir delas podemos caminhar para o fim das discriminações e estigmatizações contra aqueles que apresentam comportamentos ou práticas desviantes da norma estabelecida sócio-culturalmente.

BIBLIOGRAFIA:
HEILBORN, Maria Luiza; ARAÚJO, Leila; BARRETO, Andreia (orgs). Gestão de políticas públicas em gênero e raça/GPP-GeR: módulo 2 Rio de Janeiro: CEPESC; Brasília: Secretaria de Políticas para as Mulheres, 2010.

domingo, 24 de julho de 2011

Brasil o País da Diversidade


Brasil o País da Diversidade


Somos um povo privilegiado por sermos oriundos de três povos: brancos, negros e indígenas. Com essa miscigenação nasceu à grande diversidade brasileira, entretanto, a desigualdade existente entre essa população é ainda maior.

Nossa sociedade preconiza ser igualitária e justa, mas na prática não ocorre dessa forma, pois em muitos momentos nos deparamos com situações de injustiças, intolerâncias, onde o fator desigualdade se faz mais presente.

As atitudes discriminatórias resultam em situações onde as pessoas são humilhadas, agredidas ou excluídas por fazerem parte de um grupo social específico e infelizmente está é uma prática cada vez mais freqüente dentro dos muros escolares.

Tendo por objetivo foi colher informações importantes para a elaboração de políticas que promovam a diversidade e diminuam o preconceito e as práticas discriminatórias dentro do ambiente escolar a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) realizou em 2009 uma pesquisa a pedido do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) sobre Preconceito e Discriminação no Ambiente Escolar. Os resultados indicam que negros, pobres e homossexuais são os que mais sofrem com as práticas discriminatórias, entre elas se destaca o bulling conseqüência de uma preconceito motivado cada vez mais crescente no meio acadêmico.   (Preconceito e Discriminação no Ambiente Escolar, Fipe, 2009).

Temos um histórico mundial de olhar o outro a procura de semelhanças e diferenças e se estas forem encontradas é um bom motivo para minimizá-lo ou fazer com que ele pague por isso, afinal foi passada a idéia de que devemos formar uma raça pura. Porém, não dá mais para lavar as mãos diante dessa triste realidade de intolerância ao que se julga o outro, principalmente os negros e homossexuais.

Pensando na escola como um espaço de transformação e mudança, foi enunciada a lei 10.639/03 que torna obrigatório no ensino fundamental e médio o ensino sobre a história e cultura afro-brasileira e africana. O objetivo é divulgar e produzir conhecimentos que garantam respeito aos direitos legais e valorização de identidade cultural brasileira e africana. 

Muitos dizem que a lei favorece apenas a cultura negra, mas existem tantas outras que contribuíram ou contribuem para o desenvolvimento do Brasil que também merece destaque, contudo acredita-se também no poder generalizador do conhecimento, Martins (apud LEOPORACE, 2007) destaca que os riscos podem ser minimizados caso a História e Cultura Afro seja inserida dentro do currículo da disciplina História.

Outro fator que dificulta a implementação desta lei é que os professores em sua formação não receberam preparo especial para o ensino da cultura africana e suas reais influências para a formação da identidade do nosso país. Nesse sentido, este ponto pode ser um dos obstáculos estabelecidos com a lei 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, visto que a mesma não disciplina nem menciona em nenhum de seus artigos cursos de capacitação voltados à preparação de professores na área.

Podemos perceber que tem muita coisa sendo feita para valorizar a diversidade e acabar com todas as formas de discriminação, mas temos muita coisa ainda por fazer e não cabe só à escola essa árdua missão. Devemos conclamar a todos a fim de obtermos uma mobilização de todos os agentes da comunidade, da família, igreja, políticos e todos que ainda acreditam na possibilidade de mudança.

Diante desse quadro social nosso grupo notou que muitas vezes a  diversidade está atrelada a desigualdade e a partir desta percepção sentimos a necessidade de desenvolver uma pesquisa com  alguns professores, alunos e seus familiares em algumas escolas estaduais de Cachoeiro-ES e Castelo-ES, com a finalidade de averiguar  se nestas ocorre a  prática de bulling e como  está sendo trabalhada a questão da diversidade de gênero e raça no contexto educacional. Para melhor compreensão da temática abordada  no estudo é importante entender alguns conceitos. Então vejamos:

Bulling: é um termo da língua inglesa (bully = “valentão”) se manifesta através de atitudes agressivas, verbais ou físicas, intencionais e repetitivas, que ocorrem sem motivação evidente, oriundas de um preconceito. Causa dor e angústia na vítima, estão inclusos no bullying os apelidos pejorativos criados para humilhar os colegas.
  
Diversidade: O termo significa diversos, variedades, porém vem sendo compreendido por muitas pessoas no palco de nossas relações como sinônimo de inferioridade, ou seja, tudo que é diferente das normas impostas pela sociedade tende a ser visto como de menor valor. No nosso estudo esta palavra deverá ser usada para expor as várias culturas, povos e características particulares dos grupos que formam o Brasil.  (HEIBORN; ARAÚJO; BARRETO, 2010)

Gênero: O termo gênero desde os tempos primórdios vem sendo empregado socialmente no intuito de facilitar a compreensão das relações estabelecidas entre os homens e as mulheres, os papéis que cada um assume na sociedade, bem como as relações de poder estabelecidas entre ambos. Apesar das diferenças biológicas entre homem e mulher, não se pode admitir um tratamento desigual e sim, diferenciado.  (HEIBORN; ARAÚJO; BARRETO, 2010)
                                                                                
Raça: O termo raça foi utilizado historicamente para identificar categorias humanas socialmente definidas. Para a antropologia o termo raça é utilizado para construir identidades culturais. Já para a ciência só existe uma raça a humana. Entretanto, do ponto de vista social, este termo é muitas vezes utilizado para categorizar diferentes populações de uma mesma espécie biológica, considerando para isso principalmente suas características genéticas.  (HEIBORN; ARAÚJO; BARRETO, 2010)

Desigualdade: Ocorre quando é negada a uniformidade/ igualdade de direitos a uma pessoa ou grupo humano, ferindo o princípio da justiça. A desigualdade é o resultado de um processo sócio-histórico que influenciou na construção de crenças e juízo de valor que favorecem a valorização de uns e desvalorização de outros grupos sociais.  (HEIBORN; ARAÚJO; BARRETO, 2010)

Democracia racial: pode ser vista por alguma como interação das raças e das culturas, formando um país heterogêneo onde se respeita às diversidades. Para outros, porém, é vista como um mito, que funciona como forma de ludibriar as desigualdades existentes em todos os setores, seja no campo social ou econômico.  (HEIBORN; ARAÚJO; BARRETO, 2010)

Sexismo: são formas de comportamentos e ideologias atribuídas a determinados indivíduos ou grupos simplesmente por causa do sexo a que pertencem. É uma forma de discriminação que leva à exclusão de pessoas com base no seu sexo.  (HEIBORN; ARAÚJO; BARRETO, 2010)

Educação: A educação está pautada no processo que é o de ensinar e aprender e com a prática educativa ocorrendo na formalidade, mas embasada na informalidade do cotidiano dos educando. Na nossa sociedade a educação surgiu de forma específica, onde havia uma educação para os de classe alta, outra para os de classe média e baixa e nenhuma para os escravos. Atualmente, existem eixos norteadores para as escolas brasileiras que devem acontecer de forma indistinta, o processo ensino aprendizagem deve ocorrer de forma clara, metodológico e planejado de acordo com a realidade que o educando está inserido. Porém, ainda podemos perceber uma enorme discrepância no sistema educacional. Notória são escolas com caráter excludentes, segregativos e conservadores em todos os níveis e modalidades. Ensejando, assim, que muitas vezes o diverso não é visto como motivo de louvor, mas de diferença e discriminação. Em suma, o sistema educacional deve rever e inovar as suas práticas educativas, principalmente no que tange ao educando no exercício da cidadania, isto é, aderir ao desafio de ser trabalhar focado em projetos e mudanças, principalmente no planejar e executar embasados na diversidade do igual em gênero em raça.


Referência Bibliográfica:

ADAMI, Humberto. LEI 10.639/09. Disponível em: http://www.adami.adv.br/raciais/24_02.asp. Acesso em: 27/07/2011.

BESSA, Karla Adriana Martins (ORG). Trajetórias do Gênero, masculinidades. Cadernos PAGU. Núcleo de Estudos de Gênero. UNICAMP. Campinas, São Paulo. 1998.
  
HEILBORN, Maria Luiza; ARAÚJO, Leila; BARRETO, Andreia (orgs). Gestão de políticas públicas em gênero e raça/GPP-GeR: módulo 1. Rio de Janeiro: CEPESC; Brasília: Secretaria de Políticas para as Mulheres, 2010.

Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Pesquisa sobre Preconceito e Discriminação no Ambiente Escolar, 2009. Encontrado em: http://www.direitosdacrianca.org.br/midiateca/publicacoes/pesquisa-sobre-preconceito-e-discriminacao-no-ambiente-escolar. Acesso em: 27/07/2011.

LEPORACE, Camila. Lei da cultura africana e afro-brasileira: combate à discriminação ou aumento da segregação? Disponível em: http://artigos.netsaber.com.br/resumo_artigo_9886/artigo_sobre_a_historia_e_cultura_afro_brasileira_e_a_lei_10.639/63. Acesso em 26/07/2011.

MURARO, Rose Marie. Sexualidade da mulher brasileira. Corpo e Classe social no Brasil. Rio de Janeiro: Vozes, 1983.
PORTAL MEC. Lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996. Disponível em: